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Comissão de Utentes

Em que consiste?

A Comissão de Utentes é uma entidade autónoma e independente, com personalidade jurídica própria, cuja principal função é representar os cidadãos inscritos na USF Mirante. A sua missão consiste em promover a participação ativa dos utentes na melhoria contínua dos cuidados de saúde, garantindo que as suas necessidades e opiniões sejam consideradas na organização e nas decisões do Sistema Nacional de Saúde (SNS), de forma alinhada com as expetativas da comunidade.

Quais os seus objetivos?

  • Facilitar a comunicação entre os utentes e a USF, promovendo um diálogo aberto;
  • Participar na avaliação e planeamento dos serviços de saúde, sugerindo melhorias no atendimento, na acessibilidade e na humanização das infraestruturas;
  • Promover o conhecimento sobre saúde, ajudando as pessoas a tomar decisões informadas;
  • Apoiar e dinamizar iniciativas de voluntariado e ações de prevenção e promoção da saúde;
  • Reforçar a transparência e a cidadania ativa, estimulando a responsabilidade social dentro do SNS e envolvendo os cidadãos nas decisões;
  • Apoiar grupos mais vulneráveis, garantindo que todos, independentemente da sua situação, tenham acesso igual aos cuidados de saúde;
  • Participar em reuniões com os profissionais da USF, assegurando que a voz dos utentes seja sempre ouvida e considerada.

Como se cria?

A criação da Comissão de Utentes inicia-se com a constituição de uma associação sem fins lucrativos. O processo pode ser agilizado através do serviço “Associação na Hora”, que disponibiliza no momento o cartão eletrónico de pessoa coletiva e a respetiva certidão de constituição:

  • Submeter o pedido num balcão da Conservatória do Registo Comercial ou da Loja do Cidadão, na presença de pelo menos dois associados portadores de identificação válida;
  • Escolher o nome da associação e um modelo de estatutos previamente validado, podendo ser logo indicados os órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal);
  • Decidir sobre a contabilidade organizada. Se for o caso, deve ser designado um Técnico Oficial de Contas (TOC) ou escolhido um profissional da Bolsa disponível. Se não houver contabilidade organizada, a declaração de início de atividade pode ser entregue no momento ou até 90 dias após a constituição da associação.

Para que a associação seja oficialmente reconhecida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), é necessário apresentar a seguinte documentação:

  1. Requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pela área da saúde;
  2. Cópia dos estatutos, devidamente atualizados e autenticados;
  3. Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
  4. Declaração do órgão de direção competente, indicando o número de associados e a área geográfica abrangida;
  5. Plano de atividades do ano em curso ou do ano seguinte.

A DGS terá até 90 dias para comunicar a sua decisão. Em caso de aprovação, a associação será oficialmente reconhecida e inscrita no Registo Nacional de Associações de Utentes.

Quais os custos?

A adesão à Comissão de Utentes, uma vez criada, é totalmente gratuita. Os custos estão relacionados apenas com a constituição inicial da associação: 300€ pelo serviço “Associação na Hora” e, no máximo, 50€ (acrescido de IVA) caso seja necessário contratar um contabilista certificado da Bolsa para a declaração de início de atividade. O processo de reconhecimento oficial junto da DGS é gratuito.

Que apoios existem?

O Ministério da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem fornecer diversos apoios para a constituição e funcionamento da Comissão de Utentes, tais como:

  • Divulgação de informação útil e relevante para a atividade da Comissão;
  • Apoio à participação em ações de formação e representação institucional;
  • Apoio financeiro ou logístico no arranque e operacionalização da associação.

As Comissões que recebem apoio público devem enviar relatórios anuais de atividades e financeiros à DGS até ao final de março do ano seguinte.



Fontes

  1. Lei n.º 44/2005, de 29 de agosto;
  2. Portaria n.º 535/2009, de 18 de maio;
  3. Junta de Freguesia do Parque das Nações. Constituição de uma Associação. Setembro 2023;
  4. Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Associação na Hora – Perguntas Frequentes.