O doente tem direito à acessibilidade aos cuidados de saúde;
O doente tem direito a ser tratado com respeito pela dignidade humana, sem discriminação de qualquer natureza;
O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas, religiosas e valores pessoais;
O doente tem direito a receber cuidados de saúde adequados ao seu estado de saúde, baseados na melhor evidência científica disponível, nos âmbitos preventivo, curativo, paliativo, reabilitador e de acompanhamento;
O doente tem direito à prestação de cuidados de continuidade;
O doente tem direito a ser informado, de forma clara e acessível, sobre os serviços de saúde disponíveis, as suas competências e níveis de cuidado;
O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
O doente tem direito a participar ativamente e de forma informada nas decisões sobre a sua saúde;
O doente tem o direito de dar, recusar ou retirar o consentimento informado, livre e esclarecido, antes de qualquer ato médico, tratamento, investigação ou participação em ensaio clínico, salvo exceções legalmente previstas;
O doente tem direito a obter uma segunda opinião clínica, sem prejuízo da qualidade ou continuidade dos cuidados prestados;
O doente tem direito à confidencialidade e proteção dos seus dados de saúde e dados pessoais, incluindo informação em suporte digital;
O doente tem direito ao acesso do seu processo clínico, em formato físico ou eletrónico, bem como à correção de dados inexatos;
O doente tem direito à privacidade e intimidade em todos os atos de prestação de cuidados de saúde;
O doente tem direito a cuidados prestados em condições de segurança e qualidade, por profissionais qualificados;
O doente tem direito a ser acompanhado por pessoa da sua escolha;
O doente tem direito a apresentar sugestões, elogios ou reclamações.
O doente tem o dever de zelar ativamente pelo seu estado de saúde, adotando comportamentos promotores de saúde, prevenindo a doença e participando de forma responsável no acompanhamento da sua condição clínica, individualmente e no contexto da comunidade onde se insere;
O doente tem o dever de fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas aos profissionais de saúde, essenciais para um diagnóstico e plano terapêutico adequados;
O doente tem o dever de cumprir as indicações terapêuticas e os planos de cuidados acordados, por si livremente aceitas, ou, caso não concorde, comunicar essa decisão de forma esclarecida aos profissionais de saúde;
O doente tem o dever de participar de forma informada e consciente nas decisões sobre a sua saúde;
O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, promovendo uma relação de confiança, continuidade de cuidados e respeito mútuo;
O doente tem o dever de respeitar os direitos, a dignidade e a privacidade dos outros doentes, bem como dos profissionais de saúde;
O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
O doente tem o dever de utilizar os recursos de saúde de forma responsável, evitando desperdícios, uso inadequado dos serviços e colaborando na sustentabilidade do sistema de saúde;
O doente tem o dever de promover a literacia em saúde, procurando informação fidedigna e utilizando de forma crítica fontes digitais, redes sociais e tecnologias de saúde.