Em que consiste?
O Testamento Vital é o documento escrito onde uma pessoa, maior de idade e capaz, manifesta de forma consciente, livre e esclarecida as suas decisões sobre os cuidados de saúde que deseja ou não receber, caso, no futuro, fique incapaz de expressar a sua vontade.
Essas decisões são formalizadas através de uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), cujo registo eletrónico no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) permite que a informação seja consultada pelos profissionais de saúde e pelo próprio cidadão, através do Portal do Utente.
A quem se aplica?
A cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal, com número de utente do Serviço Nacional de Saúde, que sejam maiores de idade e se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido.
O documento deve ser apresentado em português ou acompanhado de tradução certificada, caso esteja redigido noutra língua.
O que pode constar?
Na Diretiva Antecipada de Vontade, o cidadão pode expressar, entre outras, as seguintes vontades:
- Não ser submetido a tratamentos de suporte artificial das funções vitais;
- Não ser submetido a tratamentos fúteis, inúteis ou desproporcionados que apenas visem retardar o processo natural de morte;
- Receber os cuidados paliativos adequados à sua situação de saúde;
- Não ser submetido a tratamentos experimentais;
- Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.
O Testamento Vital permite ainda nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, que representarão o cidadão e tomarão decisões em seu nome, caso este não consiga decidir por si.
Como fazer?
Para simplificar o processo, recomenda-se o preenchimento do modelo oficial da DAV, disponível online e nos balcões de atendimento da USF Mirante.
Como proceder ao registo?
- Presencialmente, pelo próprio, em qualquer balcão RENTEV (de preferência no balcão da área de residência);
- Por correio registado, através do envio do formulário da DAV para um balcão RENTEV com assinatura reconhecida por notário e fotocópia do Cartão do Cidadão.
Qual a validade?
A Diretiva Antecipada de Vontade tem a duração de 5 anos após a sua assinatura e pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, por iniciativa do cidadão. A sua validade é reconhecida apenas em território nacional.
O Testamento Vital é gratuito, voluntário e confidencial.
Decidir antecipadamente é um direito seu.
Fontes
- Lei n.º 25/2012, de 16 de julho;
- Portaria n.º 96/2014, de 5 de maio;
- Portaria n.º 104/2014, de 15 de maio;
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Circular Informativa n.º 05/2014;
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Diretiva Antecipada de Vontade (DAV);
- Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Diretiva Antecipada de Vontade em cuidados de saúde;
- Portal de serviços públicos da República Portuguesa (gov.pt). Registar o Testamento Vital;
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). Balcões RENTEV.